Contratações & Vendas ®
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Contratações & Vendas ®
Contratações & Vendas ®
Artigo 1: Todos os contratantes devem seguir a tabela a baixo:
VIPs: Contratam até Subtenente.
Executivos: Contratam até Aspirante.
Marechais: Contratam até Aspirante.
Presidente: Contratam até Aspirante.
Acionista majoritário: Contratam até Tenente.
Comandantes: Contratam até Tenente.
Chanceleres: Contratam até Capitão.
Comandantes-Gerais: Contratam até Capitão.
Supremos: Contratam até Capitão.
Artigo 2: O contratante deve saber se o currículo é legítimo ou não.
Caso de o cargo a alguém que não seja capacitado ao tal cargo, poderá acarretar em 1 advertência.
Artigo 3: Não quebrem essas regras, sigam elas para não ter problemas.
Artigo 4: Somente militares no grupo "Vendedores de Cargos", poderão vender os cargos.
Artigo 5: Todo contratado (como cargo pago) deve ser postado no fórum.
Artigo 6: Para verificar a tabela de preços, visite o tópico da Hierarquia.
Artigo 7: Realize perguntas para confirmar a avaliação. Não contrate pessoas desabilitadas para os cargos!
Exceções ®
Artigo 1: Somente militares da COR, SPs, SJ ou CRH podem ceder exceções.
Artigo 2: As exceções são dadas por observação e avaliação de currículos com uma entrevista (perguntas).
Artigo 3: Ao ceder exceções a um civil desabilitado, você poderá ser removido das funções e até rebaixado.
Artigo 4: Em caso de dúvidas, não dê exceções para ninguém.
Artigo 5: As exceções são dadas somente com 1 cargo acima do permitido.
Exemplo: Posso contratar até tenente, com exceção, poderei contratar até capitão. (Ver: Art. 1 'exceções')
Artigo 1: Todos os contratantes devem seguir a tabela a baixo:
VIPs: Contratam até Subtenente.
Executivos: Contratam até Aspirante.
Marechais: Contratam até Aspirante.
Presidente: Contratam até Aspirante.
Acionista majoritário: Contratam até Tenente.
Comandantes: Contratam até Tenente.
Chanceleres: Contratam até Capitão.
Comandantes-Gerais: Contratam até Capitão.
Supremos: Contratam até Capitão.
Artigo 2: O contratante deve saber se o currículo é legítimo ou não.
Caso de o cargo a alguém que não seja capacitado ao tal cargo, poderá acarretar em 1 advertência.
Artigo 3: Não quebrem essas regras, sigam elas para não ter problemas.
Artigo 4: Somente militares no grupo "Vendedores de Cargos", poderão vender os cargos.
Artigo 5: Todo contratado (como cargo pago) deve ser postado no fórum.
Artigo 6: Para verificar a tabela de preços, visite o tópico da Hierarquia.
Artigo 7: Realize perguntas para confirmar a avaliação. Não contrate pessoas desabilitadas para os cargos!
Exceções ®
Artigo 1: Somente militares da COR, SPs, SJ ou CRH podem ceder exceções.
Artigo 2: As exceções são dadas por observação e avaliação de currículos com uma entrevista (perguntas).
Artigo 3: Ao ceder exceções a um civil desabilitado, você poderá ser removido das funções e até rebaixado.
Artigo 4: Em caso de dúvidas, não dê exceções para ninguém.
Artigo 5: As exceções são dadas somente com 1 cargo acima do permitido.
Exemplo: Posso contratar até tenente, com exceção, poderei contratar até capitão. (Ver: Art. 1 'exceções')
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